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Você conhece os Tribunais Superiores e quais suas funções?

Na República Federativa do Brasil temos os seguintes Tribunais superiores:  Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).

As Cortes Superiores, e regra, servem para dar a palavra final em termos de interpretação das leis. Quanto ao Supremo Tribunal Federal, a esse cabe avaliar se os Tribunais interpretarem as leis observando os ditames constitucionais, visto que a Constituição Federal, deve servir de base para interpretação das todas as demais leis.

Em sua função essencial esses Tribunais não analisam fatos, eles uniformizam a jurisprudência e consolidam a interpretação que os Tribunais devem atrair a norma.

Assim os Tribunais Superiores são, portanto, órgãos de superposição e suas decisões predominam sobre as dos demais Tribunais. Cabe as cortes superiores realizar o controle das decisões judiciais, primando pela unificação da interpretação do direito e unificando o sistema, dando mínimo de previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados. 

Tendo essa compreensão, entendemos como devemos elaborar os recursos cabíveis para cada um desses Tribunais. Ressalto isso para que possamos compreender que os recursos excepcionais visam apenas discutir como se deu no processo a interpretação legal ou constitucional, não se admitindo a reanálise de provas e não havendo análise fática, apenas a questões de direito são analisadas.

Vale aqui a importante menção que os Tribunais Superiores possuem competências originárias que não estão relacionadas questões legais ou constitucionais, as quais lhe foram concedidas por conta da relevância do tema ou das partes envolvidas.

No que tange as Cortes brasileiras de última instância, a Constituição da República dispõe sobre a competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça nos artigos 102 e 105, respectivamente.

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