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Reconhecido o direito de realizar sustentação oral perante novo julgador quando aplicada a Técnica do Art. 942 do CPC.


Hoje(03/06), em sessão realizada pela 2ª Câmara Cível do TJ/RO, em sede de julgamento de embargos de declaração, entendeu o órgão julgador por reconhecer nulidade no julgamento da apelação, que não observou o direito da Advogada de renovar sua sustentação oral perante novo Desembargador convocado, quando aplicada a técnica de ampliação do colegiado prevista no Art 942 do CPC. 


No referido julgamento da apelação, após iniciada a divergência não apregoaram a aplicação da técnica de ampliação do colegiado e imediatamente colheram os votos dos demais julgadores, não havendo assim oportunidade para que a Advogada pudesse sustentar, antes da proclamação do resultado. 


O reconhecimento da nulidade no julgamento da referida apelação é uma vitória para toda a advocacia e um reconhecimento de que a sustentação oral é a materialização da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da indispensabilidade do Advogado no processo. 


A matéria se refere ao processo n. 7003582-14.2016.822.0009, em tramite na 2 Câmara Cível do Tribunal da Justiça do Estado de Rondônia

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