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O que são os memoriais entregues para os Julgadores nos Tribunais?

A confecção e entrega dos Memoriais são atos processuais discricionários, no qual o Advogado (a), antes do julgamento, leva pessoalmente aos julgadores uma síntese escrita dos principais fatos e argumentos do processo e reforça sua tese jurídica e o pedido.

Assim quando falo desses memoriais, não estou a tratar do previsto no Art. 403, parágrafo 3º do CPC. Os memorias entregues e despachados nos Tribunais não tem expressa previsão legal, mas são uma prática na rotina forense.

Os memoriais são um breve resumo das suas razões e devem ser muito objetivos (com no máximo cinco páginas), até mesmo para que os Desembargadores possam realizar sua leitura assim que os recebe.

O (a) Advogado (a) tem nesse momento uma Excelente oportunidade para expor seus argumentos diretamente aos Julgadores que compõe a câmara ou turma, assim auxiliando para que ocorra uma acurada análise dos argumentos e provas do feito, principalmente dos pontos que você está salientando.

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