O Supremo Tribunal Federal (STF) viabiliza a realização de sustentações orais tanto no julgamento de listas em sessões virtuais, que se realizam semanalmente, quanto nas sessões de julgamento realizadas em tempo real, por videoconferência. A inovação está prevista na Emenda Regimental 53/2020 e nas Resoluções 669 e 672/2020. A novidade reforça as medidas adotadas pelo STF para reduzir a circulação interna de pessoas e o deslocamento laboral como forma de prevenção ao novo coronavírus.
Videoconferência
As primeiras sessões plenárias por videoconferência no STF estão agendadas para os dias 15 e 16 deste mês. Nesse caso, os advogados, os procuradores e os defensores deverão se inscrever até 48 horas antes do dia da sessão por meio de formulário disponibilizado no portal do STF. Será necessário informar a data da sessão, identificar o processo (classe e número) e se declarar habilitado a representar a parte. O mesmo procedimento se aplica às sessões de Turmas que sejam realizadas em tempo real, por videoconferência.
Efetuada a inscrição, as assessorias do Plenário e das Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo STF. A utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal é obrigatória.
O Supremo também garantirá pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República, no Plenário, e aos subprocuradores-gerais da República com atuação nas Turmas.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a possibilidade de se fazer a sessão por videoconferência é a solução mais adequada ao momento. “Evidentemente, com toda a tradição que temos de transparência. Ou seja, ao vivo e com a possibilidade de o advogado, através dos meios que a tecnologia nos permite, fazer a sua sustentação oral, fazer uma questão de ordem ou pedir a palavra para esclarecer fatos. Desse modo, permitindo todas as funções essenciais à Justiça de atuarem durante o julgamento, com a única diferença de não estarmos juntos no plenário físico”, afirmou.
Sessões virtuais
Outra modalidade é o julgamento de listas nas sessões realizadas em ambiente eletrônico (sessões virtuais), previstas no artigo 21-B do Regimento Interno. As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e, iniciado o julgamento, os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar.
Para realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, os advogados e demais habilitados devem enviar o formulário de inscrição, juntamente com o arquivo da gravação da sustentação oral, até 48 horas antes da data de abertura da sessão. O documento deve ser preenchido e assinado digitalmente. O formulário, também disponível no portal do STF, deverá ser identificado com o processo, o respectivo colegiado e o nome da parte representada. Há um formulário específico para a PGR.
O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental e os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos de vídeo nos formatos AVI e MP4, com tamanho máximo de 200MB. Já os arquivos de áudio devem ser em MP3 ou WAV com, no máximo, 10MB.
Segundo o ministro Dias Toffoli, a ampliação das hipóteses de julgamento por meio de sessões virtuais e a disponibilização de ferramenta tecnológica para o envio das sustentações orais “é salutar para a gestão processual e para a prestação jurisdicional, na medida em que coloca em evidência o postulado da duração razoável dos processos, otimizando, ademais, as pautas dos órgãos colegiados da Corte, que contam com inúmeros feitos que aguardam julgamento”.
Para mais informações e acesso aos formulários, clique aqui.
PR/AD//EH
Fonte da notícia: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440658