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Como fazer minha inscrição para sustentação oral?

O (a) Advogado (a) que deseja realizar a sustentação oral deve se inscrever previamente, antes de iniciada a sessão, vide exigência prevista nos regimentos internos dos Tribunais. 

Atualmente a maioria dos Tribunais prevê a possibilidade da inscrição por meio de e-mail enviado ao setor responsável pelas inscrições, por telefonema ou via preenchimento de formulário eletrônico em campo próprio, mas caso o Advogado (a) queira, ele (a) poderá se dirigir ao Departamento responsável no Tribunal e fazer sua inscrição pessoalmente, no prazo estipulado pelo Regimento Interno. 

Por fim, gostaria de ressaltar que por cautela, o ideal é que se junte no processo uma petição indicando expressamente o desejo do Advogado (a) de fazer sustentação oral naquele feito. Assim, caso ocorra alguma eventualidade e o Advogado (a) não puder, por motivo justificado, comparecer à sessão, o julgamento poderá ser anulado conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça manifestado no julgamento do Recurso especial 503.266.

RECURSO ESPECIAL No 503.266 – SP (2003/0021220-1)

EMENTA

PENAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. FRUSTRADA SUSTENTAÇÃO ORAL. RECURSO PROVIDO.
1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “A frustração da sustentação oral viola as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, posto que esta constitui ato essencial à defesa”(RHC 22.876/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ 12/5/08). 2. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido.

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=6254029&num_registro=200300212201&data=20091130&tipo=91&formato=PDF

 

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